sexta-feira, 6 de abril de 2012
Editorial da Folha de S.Paulo

Estado deve impedir práticas confessionais em sala de aula na rede pública, não para reprimir a fé, mas para garantir liberdade religiosa 

Há quase cem anos, um adolescente mineiro foi expulso do colégio de jesuítas onde estudava. Seu nome: Carlos Drummond de Andrade (1902-1987).

O motivo da expulsão também ganhou notoriedade: a "insubordinação mental" de que o acusavam tornou-se, com o passar dos anos, uma das muitas distinções da biografia do poeta.



Também mineiro, e com a mesma idade (17 anos) que tinha o escritor naquele episódio, o estudante Ciel Vieira "insubordinou-se", por assim dizer, diante de uma professora de geografia do seu colégio, na cidade de Miraí, a 355 km de Belo Horizonte.


A professora tinha por hábito iniciar as aulas rezando o Padre Nosso. Ateu, o estudante não acompanhou a classe na oração. A professora reagiu, dizendo ao jovem que ele não tinha Deus no coração e nunca seria nada na vida.


O caso ganhou repercussão, dando respaldo à atitude do estudante -que, com razão, não vê motivo para ser obrigado a rezar numa escola da rede pública.


Seria mais confortável, é claro, fingir uma adesão superficial ao rito. A atitude de independência do estudante se inscreve, todavia, num clima ideológico e cultural que se diferencia dos padrões de indiferença e acomodação típicos do Brasil de algumas décadas atrás.


Dos protestos contra a presença de crucifixos em repartições públicas ao questionamento judicial, por parte da União, dos critérios que devem reger o ensino religioso nas escolas, avolumam-se iniciativas para afirmar com mais nitidez o princípio da laicidade do Estado.


Ao mesmo tempo, vê-se em toda parte uma tendência, se não para o fundamentalismo religioso, pelo menos no rumo de um proselitismo militante. É uma manifestação legítima, desde que não resvale para a imposição ao público de valores e práticas cuja adoção constitui matéria de foro íntimo.


Denominações cristãs diversas fazem valer seu poder como mecanismos eleitorais. Bancadas parlamentares religiosas se organizaram em todos os níveis da Federação. A TV aberta promove intensamente este ou aquele credo.


Por demagogia ou convicção, surgem mesmo casos em que políticos quebram explicitamente o princípio da neutralidade do Estado em questões religiosas. Foi o que aconteceu em Ilhéus, onde vereadores e prefeito tornaram obrigatória a oração do Pai Nosso nas escolas municipais.


Casos assim podem parecer localizados e desimportantes. Todavia, a ideia de que o Estado não deve se imiscuir nas questões de fé tem uma relevância cada vez maior.


Não se trata de uma questão de militância ateísta -o que está em jogo é a liberdade de todas as religiões, indistintamente, para conviverem de forma pacífica, sem favor nem perseguição do poder público.

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